20/04/2020

Ao longo dos meus 25 anos de advocacia contenciosa, realizei diversos inventários, alguns litigiosos, outros amigáveis, mas em todos cheguei a uma clara certeza: a herança é um presente!

No universo jurídico, dizemos que a herança é uma expectativa de direito. Não há herança se não houver patrimônio a ser herdado e se ainda não houve a morte (sucessão de direito). Quantos filhos desejam receber a herança antes do pai falecer...

A situação é tão comum que Jesus a descreveu na parábola do Filho Pródigo!

Quanta sabedoria há naquele pai que antecipa a herança e suporta a derrocada do filho e depois o acolhe de volta com amor, perdão e alegria! Quantos ciúmes e inveja há no filho que permanece com o pai e se revolta quando o irmão retorna ao lar!

Essa é uma situação ainda comum nos dias de hoje! Os filhos desejam uma antecipação de herança, muitos pais discordam e se instaura o conflito. Se a herança é um presente com data marcada (embora incerta), por que tantos filhos se acham no direito de exigi-lo antecipadamente?

Nas famílias empresárias, esse conflito é muitas vezes evidente. Enquanto o filho não for sócio ou titular das quotas da sociedade, ele é apenas herdeiro e, como tal, possui uma expectativa de direito.

Mesmo que esse filho ocupe um cargo de gestão na empresa, se ele não for sócio, ainda não é proprietário. Ele é herdeiro e, nesse sentido, possui apenas uma expectativa de direito que está vinculada não apenas ao evento morte (que abre a sucessão de direito), mas também ao valor econômico da empresa, pois se não houver patrimônio não há herança!

Uma boa conversa, um diálogo transparente, franco e respeitoso pode dissipar muitos conflitos familiares e empresariais, inclusive sobre aquele tema que ninguém gosta de falar: a morte e seus presentes!

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